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Quando o DOF é necessário?


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Percebemos que o DOF desperta muitas dúvidas, e muitas vezes recebemos pedidos para sua emissão em casos desnecessários, então nesse artigo vamos tentar esclarecer melhor esse tema.

Para entendermos quando o DOF é necessário, primeiro vamos entender o que é o DOF. Sua sigla significa Documento de Origem Florestal e ele é emitido pelo IBAMA, desde 2006, na venda e compra de madeiras nativas, com a finalidade de preservar o meio ambiente.


Agora vamos para um exemplo prático:


  • Madeira Reflorestada (ex: PINUS ou EUCALIPTO) - não precisa do DOF, pois por serem madeiras reflorestadas o corte é liberado

  • Madeira Nativa (ex: Cedrinho, tauari, cambará, garapeira, cumaru entre outras) - o DOF é obrigatório e deve ser emitido junto com a nota fiscal de venda. Nesses casos o corte é controlado pelo Ministério do Meio Ambiente, sempre através da emissão do DOF.

Para saber mais detalhes sobre o assunto basta consultar a Portaria nº 253, datada de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente.

Esperamos ter ajudado 😊

Estamos à disposição para tirar suas dúvidas, basta nos ligar ou enviar um e-mail.

Um abraço,

Equipe Luan Madeiras

 
 
 

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